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Jurisprudência que não existe: o erro de IA que já está rendendo multas — e ofício à OAB

Sérgio Longo18 de junho de 20265 min de leitura

Em fevereiro deste ano, a 6ª Turma do TRT da 2ª Região (São Paulo) condenou uma parte a pagar multa por litigância de má-fé e mandou ofício à OAB-SP para apurar a conduta do advogado responsável. O motivo: a petição citava jurisprudência que simplesmente não existia. Tinha cara de acórdão, tinha número de processo, tinha ementa convincente. Só não tinha uma coisa: realidade.

Não foi um caso isolado. Em Londrina, a Justiça Federal multou um advogado em 20 salários mínimos por peças com artigos de lei inexistentes e julgados inventados — incluindo a citação de uma "lei processual do tempo" que não existe no ordenamento brasileiro. Em Santa Catarina, outro profissional foi multado e teve o caso encaminhado à OAB depois de alegar "uso inadvertido" do ChatGPT. No Paraná, mais uma multa por má-fé. O padrão se repete tribunal após tribunal.

Eu escrevi, semanas atrás, sobre os cinco erros mais comuns de quem usa IA na advocacia. O primeiro deles era tratar a ferramenta como um buscador. Este artigo é sobre o que acontece quando esse erro chega ao tribunal: ele deixa de ser um detalhe técnico e vira um problema ético, financeiro e reputacional. Vale a pena entender por que a IA inventa julgados — e qual é o método para nunca ser pego por isso.

Por que a IA inventa jurisprudência

A inteligência artificial generativa não consulta uma base oficial de julgados quando você pergunta. Ela prevê, palavra por palavra, qual é a sequência de texto mais provável diante do seu pedido. Quando você pede "três acórdãos do STJ sobre dano moral em negativação indevida", o modelo sabe perfeitamente qual é a aparência de um acórdão: um número de processo, um relator, uma data, uma ementa no tom certo. Então ele monta algo que tem todos esses elementos — porque é isso que parece uma resposta correta.

O problema é que parecer e ser não são a mesma coisa. Esse fenômeno tem nome: alucinação. E ele é especialmente perigoso no Direito porque a alucinação jurídica é convincente. Não vem com erro de português, não vem com aviso. Vem com a estética da verdade. O número do processo existe — só que é de outro caso. O relator é real — só que nunca julgou aquilo. É o tipo de erro que engana justamente o profissional apressado, aquele que confiou porque "estava muito bem escrito".

O que está realmente em jogo

A leitura fácil é a do prejuízo financeiro: multas de 1% a 5% do valor da causa, vinte salários mínimos, e por aí vai. Mas o dano maior não está na conta. Está em três camadas mais profundas.

A primeira é ética. Apresentar jurisprudência falsa, ainda que sem intenção, configura litigância de má-fé e abre procedimento na OAB. O dever de cuidado com o que se leva a juízo é seu, não da ferramenta. Nenhum tribunal aceitou, até hoje, "a IA que errou" como excludente.

A segunda é reputacional. Um advogado que cita um julgado inexistente diante de um juiz não comete só um erro pontual — ele compromete a própria credibilidade naquele processo e nos próximos. A confiança do magistrado na sua palavra é um ativo que leva anos para construir e um parágrafo para destruir.

A terceira é a mais perversa. Casos assim alimentam a narrativa preguiçosa de que "IA não serve para a advocacia". E não é verdade. O que não serve é IA sem método. A ferramenta não falhou nesses processos; falhou o fluxo de trabalho de quem confiou cegamente numa resposta que nunca foi verificada.

O método: como nunca levar um julgado inventado ao tribunal

A solução não é abandonar a IA. É instalar disciplina no uso dela. Três princípios resolvem 99% do risco.

O primeiro é separar as tarefas. A IA generativa é excelente para raciocinar, estruturar e redigir — e péssima como fonte primária de jurisprudência. Use-a para organizar a tese, montar a fundamentação, melhorar a redação de uma peça. Não a use para "descobrir" precedentes que você não conhece. Pesquisa de julgado se faz onde julgado mora: nas bases oficiais dos tribunais, no STJ, no STF, nos repositórios confiáveis. A IA ajuda a interpretar e aplicar o que você encontrou; ela não substitui a busca na fonte.

O segundo é a regra inegociável da verificação. Todo julgado citado por uma IA é uma hipótese, não um fato — até que você abra a base oficial e confirme três coisas: que o processo existe, que o teor corresponde ao que foi afirmado e que ele de fato se aplica ao seu caso. Sem essa conferência, o julgado não entra na peça. Ponto. É a mesma régua que você aplicaria a um estagiário de primeira semana: confiança, mas com revisão.

O terceiro é o contexto que reduz a invenção na origem. Quanto mais material real você entrega à IA — os acórdãos que você já levantou, os trechos relevantes, os fatos do caso —, menos espaço ela tem para preencher lacunas com ficção. A alucinação prospera no vácuo. Quando você fornece a matéria-prima, a IA trabalha sobre o que existe, em vez de inventar o que falta. Foi exatamente sobre isso que falei no artigo sobre a anatomia de um bom prompt: contexto rico, resultado confiável.

Repare no fio que conecta tudo. Os advogados multados não foram vítimas de uma tecnologia traiçoeira. Foram vítimas da ausência de um método — o mesmo método que separa quem usa IA com segurança de quem usa IA na sorte. E método se aprende.

É aqui que eu queria chegar. Nas mentorias e treinamentos que conduzo, esse protocolo de verificação é uma das primeiras coisas que instalo, porque é o que protege o profissional do erro mais caro. IA na advocacia não é sobre escrever mais rápido. É sobre escrever mais rápido sem nunca abrir mão da segurança que a profissão exige.

Sérgio Longo · OAB/PE 22.386 · Leia online e veja os outros artigos em sergiolongo.netlify.app/artigos