Simulador de Impacto e Precificação da Reforma Tributária
Entenda a transição, projete o impacto na empresa e teste preços sem cadastrar seus dados.
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Guia 1
Veja o que muda em cada ano
Base normativa atualizada em 18 ago. 2026
20262027202820292030203120322033
Substituição de ICMS/ISS pelo IBS0%
O indicador representa apenas a transição subnacional prevista para ICMS e ISS; não é a carga tributária da empresa.
2026Ano de teste
Cenário normativo
Primeiros documentos com CBS e IBS
CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, com compensação e hipóteses de dispensa ligadas ao cumprimento das obrigações acessórias.
Sistema anterior
PIS/Cofins, ICMS, ISS e IPI permanecem no sistema.
Novo sistema
Destaques experimentais de CBS e IBS entram na rotina fiscal.
01
O que entra
CBS 0,9%
IBS 0,1%
Novos campos nos documentos fiscais
02
O que sai ou reduz
Nenhum tributo é extinto neste ano
03
Pontos de atenção
Adequação dos documentos fiscais
Cadastro de produtos e serviços
Testes de sistemas e conciliações
Fontes desta linha do tempo
Constituição Federal após a EC 132/2023, LC 214/2025 compilada, LC 227/2026 e orientações oficiais da Receita Federal. As alíquotas futuras de referência permanecem sujeitas aos atos competentes.
A consulta é opcional e pode falhar por limite ou indisponibilidade do serviço gratuito CNPJ.ws. Ao consultar, o CNPJ e dados técnicos de conexão serão enviados ao fornecedor. O cadastro pode não representar todas as operações efetivamente realizadas; confirme CNAEs, produtos, serviços e regime.
ou preencha abaixo
Guia 3
Preço, markup e margem ao longo da transição
Cálculo unitário • premissas editáveis
Markup não é margem.Markup compara preço e custo. Margem mede o resultado em relação ao próprio preço depois de custos, variáveis e tributos.
Projeção anual do preço necessário
Ano
Carga líquida
Crédito
Preço para preservar margem
Margem no preço atual
Markup
2026
12,0%
R$ 0,00
R$ 198,41
20,5%
1.59×
2027
14,1%
R$ 1,75
R$ 202,38
19,3%
1.62×
2028
14,1%
R$ 1,75
R$ 202,38
19,3%
1.62×
2029
14,5%
R$ 2,10
R$ 203,21
19,0%
1.63×
2030
15,0%
R$ 2,50
R$ 204,17
18,8%
1.63×
2031
15,5%
R$ 2,90
R$ 205,14
18,5%
1.64×
2032
16,0%
R$ 3,30
R$ 206,13
18,2%
1.65×
2033
18,0%
R$ 5,00
R$ 210,53
17,0%
1.68×
Sensibilidade
Preço em diferentes margens no ano 2033
Margem de 10%R$ 179,10
Margem de 15%R$ 193,55
Margem de 20%R$ 210,53
Margem de 25%R$ 230,77
Margem de 30%R$ 255,32
Leve os resultados para sua análise
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Guia 4 · Pernambuco
Incentivos: onde está a exposição?
Fontes revisadas em 24/09/2026
Identifique o programa usado pela empresa e estime a perda da vantagem atual. O setor indica onde investigar; CNAE, por si só, não comprova benefício nem direito à compensação.
ICMS e ISS2029 → 2033
Redução gradual, seguida do fim dos tributos. O incentivo pode vencer antes.
Compensação de ICMSNão é automática
Exige requisitos legais e habilitação. ISS e certas modalidades comerciais não são cobertos.
FNE, FDNE e IRPJAnálise separada
Não presumir extinção desses instrumentos com a reforma do consumo.
Quanto representa para uma empresa?
Créditos presumidos e incentivos financeiro-fiscais sobre operações incentivadas.
O decreto individual define produtos, localização, prazo e condições. Nem toda empresa do setor é beneficiária. Não confundir a perda do incentivo com extinção automática de todas as funções do Fundo-PRODEPE.
Quer entender antes de preencher?
Preencha um benefício anual positivo e o término da vigência para calcular. Receita não pode ser negativa; margem entre −100% e 100%; compensação entre 0% e 100%.
Mapa dos principais instrumentos, não inventário exaustivo. Exposição condicionada à fruição efetiva.
Leitura dos valores: para cada R$ 100 mil/ano de benefício bruto, mostrámos a redução proporcional em 2029, 2032 e a ausência da vantagem em 2033. São exemplos normalizados, com vigência até dezembro de 2032 e sem compensação — não estimativas do faturamento ou da perda média de um setor.
ICMS · redução e término
PRODEPE — indústria
Setores: Indústria e agroindústria: alimentos, bebidas, química, farmacêutica, plásticos, metalmecânica e minerais não metálicos, conforme projeto.
Vantagem: Créditos presumidos e incentivos financeiro-fiscais sobre operações incentivadas.
O que muda: A vantagem vinculada ao ICMS se reduz na transição de 2029–2032 e deixa de operar com esse imposto em 2033, respeitado eventual vencimento anterior.
2029
R$ 10.000,00
2032
R$ 40.000,00
2033
R$ 100.000,00
O decreto individual define produtos, localização, prazo e condições. Nem toda empresa do setor é beneficiária. Não confundir a perda do incentivo com extinção automática de todas as funções do Fundo-PRODEPE.
Setores: Indústrias credenciadas em Pernambuco, incluindo cadeias de transformação e agroindústria.
Vantagem: Crédito presumido redutor do saldo devedor do ICMS.
O que muda: A vantagem vinculada ao ICMS se reduz na transição de 2029–2032 e deixa de operar com esse imposto em 2033, respeitado eventual vencimento anterior.
2029
R$ 10.000,00
2032
R$ 40.000,00
2033
R$ 100.000,00
Compensação não é automática: verificar se há benefício oneroso e prazo certo. Migrações de programas exigem análise própria.
Setores: Montadoras e fornecedores/sistemistas enquadrados no programa automotivo.
Vantagem: Tratamentos de ICMS para produção, insumos e operações previstas no programa.
O que muda: A vantagem vinculada ao ICMS se reduz na transição de 2029–2032 e deixa de operar com esse imposto em 2033, respeitado eventual vencimento anterior.
2029
R$ 10.000,00
2032
R$ 40.000,00
2033
R$ 100.000,00
Separar o incentivo estadual do crédito federal automotivo. Diferimento não equivale a desconto definitivo: avaliar apenas sua economia financeira.
Setores: Projetos automotivos habilitados no regime regional; não se estende a toda a cadeia.
Vantagem: Crédito presumido de CBS que sucede o incentivo federal, nas condições legais.
O que muda: Regra própria: redução de 20% do nível inicial por ano de 2029 a 2032; encerramento em 2033. Não usar a curva de 10% do ICMS.
2029
R$ 20.000,00
2032
R$ 80.000,00
2033
R$ 100.000,00
A referência legal remete ao nível de benefício de 2025 e às condições do projeto. Informar uma base anual comparável, sem somar a mesma vantagem ao PRODEAUTO.
Setores: Indústria naval e mecânica pesada associada, inclusive projetos vinculados ao complexo de Suape.
Vantagem: Incentivos de ICMS do programa instituído pela Lei PE 12.710/2004.
O que muda: A vantagem vinculada ao ICMS se reduz na transição de 2029–2032 e deixa de operar com esse imposto em 2033, respeitado eventual vencimento anterior.
2029
R$ 10.000,00
2032
R$ 40.000,00
2033
R$ 100.000,00
Apurar por estabelecimento e modalidade. Separar economia definitiva de mero adiamento do imposto.
Setores: Fabricação de calçados, bolsas, cintos e bolas esportivas.
Vantagem: Incentivos de ICMS previstos na Lei PE 13.179/2006.
O que muda: A vantagem vinculada ao ICMS se reduz na transição de 2029–2032 e deixa de operar com esse imposto em 2033, respeitado eventual vencimento anterior.
2029
R$ 10.000,00
2032
R$ 40.000,00
2033
R$ 100.000,00
Enquadramento e valor dependem do ato concessivo, das operações e da efetiva utilização.
Setores: Fios, tecidos, armarinho e confecções; indústria e comércio credenciados, incluindo o polo do Agreste.
Vantagem: Sistemática especial de ICMS da Lei PE 12.431/2003.
O que muda: A vantagem vinculada ao ICMS se reduz na transição de 2029–2032 e deixa de operar com esse imposto em 2033, respeitado eventual vencimento anterior.
2029
R$ 10.000,00
2032
R$ 40.000,00
2033
R$ 100.000,00
A modalidade comercial pode estar excluída da compensação. Não transpor percentuais entre indústria, atacado e varejo.
Setores: Centrais de distribuição e importadores atacadistas com incentivo concedido.
Vantagem: Vantagens de ICMS das modalidades comerciais do PRODEPE.
O que muda: A vantagem vinculada ao ICMS se reduz na transição de 2029–2032 e deixa de operar com esse imposto em 2033, respeitado eventual vencimento anterior.
2029
R$ 10.000,00
2032
R$ 40.000,00
2033
R$ 100.000,00
Benefícios abrangidos pelo art. 3º, § 2º-A, da LC 160/2017 são excluídos do fundo compensatório. O simulador não presume ressarcimento.
Setores: Importação e comércio internacional vinculados à atividade portuária e aeroportuária.
Vantagem: Incentivos de ICMS do Programa de Estímulo à Atividade Portuária (Lei PE 13.942/2009).
O que muda: A vantagem vinculada ao ICMS se reduz na transição de 2029–2032 e deixa de operar com esse imposto em 2033, respeitado eventual vencimento anterior.
2029
R$ 10.000,00
2032
R$ 40.000,00
2033
R$ 100.000,00
Há exclusão legal para benefícios portuários/aeroportuários do art. 3º, § 2º-A, da LC 160/2017. Impactos indiretos em transportadores não são quantificados.
Setores: Comércio atacadista credenciado, conforme Anexo 26 do regulamento do ICMS.
Vantagem: Redução da carga de ICMS nas saídas abrangidas pela sistemática.
O que muda: A vantagem vinculada ao ICMS se reduz na transição de 2029–2032 e deixa de operar com esse imposto em 2033, respeitado eventual vencimento anterior.
2029
R$ 10.000,00
2032
R$ 40.000,00
2033
R$ 100.000,00
Não aplicar cumulativamente a antiga redução de 20% da LC 160/2017: o ADCT art. 128, § 2º, a substitui. Compensação comercial não é presumida.
Setores: Empresas e projetos participantes de infraestrutura ou incentivo desportivo.
Vantagem: Mecanismos de incentivo de ICMS relacionados pela SEFAZ-PE.
O que muda: O mecanismo ancorado no ICMS precisa ser revisto com sua extinção. Não é prova de encerramento do projeto ou de toda a sua fonte de recursos.
Dedução com destinação a projetos não é necessariamente lucro da patrocinadora. Quantificação exige separar renúncia, repasse, contrapartida e beneficiário final.
Setores: Projetos em setores prioritários, como indústria, agroindústria, infraestrutura e turismo, conforme habilitação.
Vantagem: Redução de 75% do IRPJ sobre o lucro da exploração e reinvestimento de 30%, observadas as regras próprias.
O que muda: Não são benefícios de ICMS/ISS: não se aplica automaticamente a curva de extinção de 2033.
A Lei 14.753/2023 trata de prazo para aprovação de projetos até 2028. Isso não é a data de encerramento de todo benefício já concedido. Verificar laudo e demais alterações federais.
Durante a vigência: benefício anual × fração do ano com direito × redução normativa. Após o vencimento: benefício anual × fração sem direito. Exposição = essas duas perdas − compensação hipotética. Pressão na margem = exposição ÷ receita × 100, em pontos percentuais.
A curva de ICMS/ISS usa 0% até 2028; 10%, 20%, 30% e 40% de 2029 a 2032; ausência integral em 2033. Não se reduz duas vezes a mesma vantagem: o art. 128, § 3º, preserva os percentuais dos incentivos já afetados pela redução das alíquotas. A conta é uma aproximação gerencial a operação constante, não apuração mensal.
O fundo compensatório alcança benefícios onerosos de ICMS, concedidos por prazo certo e sob condição, observados o marco de 31/05/2023, exceções/migrações legais, documentação e habilitação. O requerimento previsto na Portaria RFB 635/2025 vai de 2026 a 2028. Exclusões do art. 3º, § 2º-A, da LC 160/2017 exigem atenção em comércio, operações interestaduais com produtos agropecuários/extrativos vegetais in natura e atividade portuária/aeroportuária ligada ao comércio internacional.
É contribuição que pode reduzir a vantagem líquida. A Lei PE 15.865/2016 prevê, nas hipóteses do art. 2º, I, percentuais de 6% em 2026, 4% em 2027 e 2% em 2028, com condições e limites; Mais Atacadistas possui regra própria sobre faturamento. Não deduzimos automaticamente: é preciso conferir incidência, dispensas e recolhimentos. Uma redução de contribuição pode atenuar a perda bruta mostrada aqui.
O Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional é instrumento novo de fomento, não uma indenização automática para cada empresa. FNE/FDNE, FUNTEC, incentivos de IRPJ, editais de subvenção e apoios orçamentários têm fundamentos próprios. Nesta ferramenta, o FUNTEC não é classificado como fundo extinto pela reforma do consumo nem recebe estimativa automática de perda. Eventual perda de patrocínio, investimento ou crédito exige examinar a fonte e o contrato; não recebe percentual inventado nesta aba.
Agropecuária, energia, transportes, turismo e demais atividades também podem ter tratamentos específicos por operação, produto ou município. A ausência de uma linha no mapa não significa ausência de incentivo ou de risco. Não há ranking de perdas setoriais nem total estadual validado nesta versão.
Documentos para sair da estimativa e chegar à análise da empresa
Ato concessivo/credenciamento e vigência, incluindo prorrogações e contrapartidas.
EFD, apuração de ICMS/ISS, memória do incentivo usado e recolhimentos ao FEEF.
Receita por operação, NCM/NBS, localização e créditos admitidos.
Comprovação de onerosidade, marco temporal e situação da habilitação federal.
Para quantificar um setor: base pública de renúncia por programa/CNAE, ano e cobertura, sem confundir investimento anunciado com economia fiscal.
A Portaria SF 164/2025 prevê divulgação de renúncia por programa e setores. Esses totais não foram incorporados como perdas futuras nem divididos pelo número de empresas.
Inclui premissas, projeção, mapa e fontes; sem armazenamento no site.
Guia 5 · leitura visual
Mapa de exposição por setor
Classificação de triagem · não é média setorial
Veja quais programas podem perder vantagem ao longo da transição. A cor representa a combinação entre a etapa legal, o tipo do benefício e a possibilidade de compensação — não o prejuízo real de cada empresa.
Sem reduçãoInicialModeradoAltoMuito alto
Pernambuco, município por município
A camada territorial separa as cinco mesorregiões de referência e permite consultar cada limite municipal. Ela não presume que todos os estabelecimentos de um município tenham o benefício.
Metropolitana do RecifeMata PernambucanaAgreste PernambucanoSertão PernambucanoSão Francisco Pernambucano
Carregando a malha oficial de municípios do IBGE…
14 instrumentosclassificados para 2032
0 muito alto11 alto0 moderado3 inicial0 sem redução
Alto2032
PRODEPE — indústria
Indústria e agroindústria: alimentos, bebidas, química, farmacêutica, plásticos, metalmecânica e minerais não metálicos, conforme projeto.
A redução normativa chega a 40% em 2032; a compensação depende de habilitação.
Curva aplicada40%
Exposição ilustrativaR$ 40.000
Compensação: possível somente se os requisitos e a habilitação forem confirmados.
Alto2032
PROIND
Indústrias credenciadas em Pernambuco, incluindo cadeias de transformação e agroindústria.
A redução normativa chega a 40% em 2032; a compensação depende de habilitação.
Curva aplicada40%
Exposição ilustrativaR$ 40.000
Compensação: possível somente se os requisitos e a habilitação forem confirmados.
Alto2032
PRODEAUTO — incentivo estadual
Montadoras e fornecedores/sistemistas enquadrados no programa automotivo.
A redução normativa chega a 40% em 2032; a compensação depende de habilitação.
Curva aplicada40%
Exposição ilustrativaR$ 40.000
Compensação: possível somente se os requisitos e a habilitação forem confirmados.
Alto2032
Automotivo — benefício federal regional
Projetos automotivos habilitados no regime regional; não se estende a toda a cadeia.
A redução normativa chega a 40% em 2032; a compensação depende de habilitação.
Curva aplicada80%
Exposição ilustrativaR$ 80.000
Não aplicar o fundo compensatório de ICMS a este instrumento.
Alto2032
PRODINPE
Indústria naval e mecânica pesada associada, inclusive projetos vinculados ao complexo de Suape.
A redução normativa chega a 40% em 2032; a compensação depende de habilitação.
Curva aplicada40%
Exposição ilustrativaR$ 40.000
Compensação: possível somente se os requisitos e a habilitação forem confirmados.
Alto2032
PROCALÇADOS
Fabricação de calçados, bolsas, cintos e bolas esportivas.
A redução normativa chega a 40% em 2032; a compensação depende de habilitação.
Curva aplicada40%
Exposição ilustrativaR$ 40.000
Compensação: possível somente se os requisitos e a habilitação forem confirmados.
Alto2032
Sistemática têxtil e de confecções
Fios, tecidos, armarinho e confecções; indústria e comércio credenciados, incluindo o polo do Agreste.
A redução normativa chega a 40% em 2032; a compensação depende de habilitação.
Curva aplicada40%
Exposição ilustrativaR$ 40.000
Compensação: possível somente se os requisitos e a habilitação forem confirmados.
Alto2032
PRODEPE — distribuição e importação
Centrais de distribuição e importadores atacadistas com incentivo concedido.
Há redução do benefício e a modalidade pode ficar fora do fundo compensatório.
Curva aplicada40%
Exposição ilustrativaR$ 40.000
Compensação federal: modalidade com exclusão indicada; confirme o enquadramento.
Alto2032
PEAP
Importação e comércio internacional vinculados à atividade portuária e aeroportuária.
Há redução do benefício e a modalidade pode ficar fora do fundo compensatório.
Curva aplicada40%
Exposição ilustrativaR$ 40.000
Compensação federal: modalidade com exclusão indicada; confirme o enquadramento.
Alto2032
Mais Atacadistas — Pernambuco
Comércio atacadista credenciado, conforme Anexo 26 do regulamento do ICMS.
Há redução do benefício e a modalidade pode ficar fora do fundo compensatório.
Curva aplicada40%
Exposição ilustrativaR$ 40.000
Compensação federal: modalidade com exclusão indicada; confirme o enquadramento.
Alto2032
Porto Digital — ISS do Recife
TIC e economia criativa, para estabelecimentos e atividades habilitados no programa municipal.
A redução normativa chega a 40% em 2032; a compensação depende de habilitação.
Curva aplicada40%
Exposição ilustrativaR$ 40.000
Não aplicar o fundo compensatório de ICMS a este instrumento.
Verificação necessária2032
PROINFRA e PRÓ-ESPORTE
Empresas e projetos participantes de infraestrutura ou incentivo desportivo.
Instrumento não ligado diretamente à curva de extinção do ICMS/ISS.
Curva aplicadaExame específico
Exposição ilustrativaNão quantificada
Não aplicar o fundo compensatório de ICMS a este instrumento.
Verificação necessária2032
Sudene — redução e reinvestimento de IRPJ
Projetos em setores prioritários, como indústria, agroindústria, infraestrutura e turismo, conforme habilitação.
Instrumento não ligado diretamente à curva de extinção do ICMS/ISS.
Curva aplicadaExame específico
Exposição ilustrativaNão quantificada
Não aplicar o fundo compensatório de ICMS a este instrumento.
Instrumento não ligado diretamente à curva de extinção do ICMS/ISS.
Curva aplicadaExame específico
Exposição ilustrativaNão quantificada
Não aplicar o fundo compensatório de ICMS a este instrumento.
Como ler as cores
O mapa ordena a urgência de investigação, não calcula uma perda média de setor. Um estabelecimento sem ato concessivo pode ter impacto zero; outro, no mesmo CNAE, pode ter benefício elevado e vencimento antecipado. Para decidir, abra o instrumento na Guia 4, informe o valor efetivamente usado e confronte com EFD, ato concessivo, FEEF, contratos e habilitação.
Em 2033, “muito alto” significa apenas que a vantagem vinculada a ICMS/ISS não continua com esses tributos. Não significa que a empresa pagará automaticamente o valor exibido: créditos, preço, margem, regime e demais tributos mudam o resultado.
Levar o mapa para uma reunião
A impressão preserva o ano, o valor ilustrativo e a escala de cores selecionados.
Metodologia e limites
Transparência antes da precisão aparente
01
Dados locais
Não há banco de dados, cadastro, cookies de perfil ou histórico de simulações. A consulta de CNPJ só ocorre com autorização expressa.
02
Cenários, não apuração
Os cálculos ajudam a comparar hipóteses. Não substituem escrituração, obrigação acessória, classificação fiscal ou parecer individualizado.
03
Premissas visíveis
A alíquota de referência, reduções, créditos, carga atual e transição ficam expostos e podem ser alterados pelo usuário.