Contato institucional

Planejamento tributário baseado em cenários

Simulador de Impacto e Precificação da Reforma Tributária

Entenda a transição, projete o impacto na empresa e teste preços sem cadastrar seus dados.

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Guia 1

Veja o que muda em cada ano

Base normativa atualizada em 18 ago. 2026
Substituição de ICMS/ISS pelo IBS0%
O indicador representa apenas a transição subnacional prevista para ICMS e ISS; não é a carga tributária da empresa.
2026Ano de teste

Cenário normativo

Primeiros documentos com CBS e IBS

CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, com compensação e hipóteses de dispensa ligadas ao cumprimento das obrigações acessórias.

Sistema anterior

PIS/Cofins, ICMS, ISS e IPI permanecem no sistema.

Novo sistema

Destaques experimentais de CBS e IBS entram na rotina fiscal.

01

O que entra

  • CBS 0,9%
  • IBS 0,1%
  • Novos campos nos documentos fiscais
02

O que sai ou reduz

  • Nenhum tributo é extinto neste ano
03

Pontos de atenção

  • Adequação dos documentos fiscais
  • Cadastro de produtos e serviços
  • Testes de sistemas e conciliações
Fontes desta linha do tempo

Constituição Federal após a EC 132/2023, LC 214/2025 compilada, LC 227/2026 e orientações oficiais da Receita Federal. As alíquotas futuras de referência permanecem sujeitas aos atos competentes.

Receita Federal ↗LC 214 compilada ↗LC 227/2026 ↗

Guia 2

Projete o impacto na empresa

Triagem indicativa • dados não armazenados
i
Antes de consultar o CNPJ

A consulta é opcional e pode falhar por limite ou indisponibilidade do serviço gratuito CNPJ.ws. Ao consultar, o CNPJ e dados técnicos de conexão serão enviados ao fornecedor. O cadastro pode não representar todas as operações efetivamente realizadas; confirme CNAEs, produtos, serviços e regime.

ou preencha abaixo
A

Identificação e atividade

Revise os dados mesmo quando forem preenchidos automaticamente.

B

Cenário atual e projeção

Use valores consolidados; não informe dados pessoais de sócios ou clientes.

C

Premissas da reforma

Parâmetros editáveis: não representam alíquota definitiva aplicável à empresa.

D

Estruturas que merecem triagem

Marque situações existentes ou planejadas. O simulador não recomendará constituição automática.

Nenhuma informação será enviada a Sérgio Longo.

Guia 3

Preço, markup e margem ao longo da transição

Cálculo unitário • premissas editáveis
Markup não é margem.Markup compara preço e custo. Margem mede o resultado em relação ao próprio preço depois de custos, variáveis e tributos.
Projeção anual do preço necessário
AnoCarga líquidaCréditoPreço para preservar margemMargem no preço atualMarkup
202612,0%R$ 0,00R$ 198,4120,5%1.59×
202714,1%R$ 1,75R$ 202,3819,3%1.62×
202814,1%R$ 1,75R$ 202,3819,3%1.62×
202914,5%R$ 2,10R$ 203,2119,0%1.63×
203015,0%R$ 2,50R$ 204,1718,8%1.63×
203115,5%R$ 2,90R$ 205,1418,5%1.64×
203216,0%R$ 3,30R$ 206,1318,2%1.65×
203318,0%R$ 5,00R$ 210,5317,0%1.68×

Sensibilidade

Preço em diferentes margens no ano 2033

Margem de 10%R$ 179,10
Margem de 15%R$ 193,55
Margem de 20%R$ 210,53
Margem de 25%R$ 230,77
Margem de 30%R$ 255,32
Leve os resultados para sua análise

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Guia 4 · Pernambuco

Incentivos: onde está a exposição?

Fontes revisadas em 24/09/2026

Identifique o programa usado pela empresa e estime a perda da vantagem atual. O setor indica onde investigar; CNAE, por si só, não comprova benefício nem direito à compensação.

ICMS e ISS2029 → 2033

Redução gradual, seguida do fim dos tributos. O incentivo pode vencer antes.

Compensação de ICMSNão é automática

Exige requisitos legais e habilitação. ISS e certas modalidades comerciais não são cobertos.

FNE, FDNE e IRPJAnálise separada

Não presumir extinção desses instrumentos com a reforma do consumo.

Quanto representa para uma empresa?

Créditos presumidos e incentivos financeiro-fiscais sobre operações incentivadas.

O decreto individual define produtos, localização, prazo e condições. Nem toda empresa do setor é beneficiária. Não confundir a perda do incentivo com extinção automática de todas as funções do Fundo-PRODEPE.

Quer entender antes de preencher?

Preencha um benefício anual positivo e o término da vigência para calcular. Receita não pode ser negativa; margem entre −100% e 100%; compensação entre 0% e 100%.

Setores e benefícios em Pernambuco

Mapa dos principais instrumentos, não inventário exaustivo. Exposição condicionada à fruição efetiva.

Leitura dos valores: para cada R$ 100 mil/ano de benefício bruto, mostrámos a redução proporcional em 2029, 2032 e a ausência da vantagem em 2033. São exemplos normalizados, com vigência até dezembro de 2032 e sem compensação — não estimativas do faturamento ou da perda média de um setor.

ICMS · redução e término

PRODEPE — indústria

Setores: Indústria e agroindústria: alimentos, bebidas, química, farmacêutica, plásticos, metalmecânica e minerais não metálicos, conforme projeto.

Vantagem: Créditos presumidos e incentivos financeiro-fiscais sobre operações incentivadas.

O que muda: A vantagem vinculada ao ICMS se reduz na transição de 2029–2032 e deixa de operar com esse imposto em 2033, respeitado eventual vencimento anterior.

2029
R$ 10.000,00
2032
R$ 40.000,00
2033
R$ 100.000,00

O decreto individual define produtos, localização, prazo e condições. Nem toda empresa do setor é beneficiária. Não confundir a perda do incentivo com extinção automática de todas as funções do Fundo-PRODEPE.

ICMS · redução e término

PROIND

Setores: Indústrias credenciadas em Pernambuco, incluindo cadeias de transformação e agroindústria.

Vantagem: Crédito presumido redutor do saldo devedor do ICMS.

O que muda: A vantagem vinculada ao ICMS se reduz na transição de 2029–2032 e deixa de operar com esse imposto em 2033, respeitado eventual vencimento anterior.

2029
R$ 10.000,00
2032
R$ 40.000,00
2033
R$ 100.000,00

Compensação não é automática: verificar se há benefício oneroso e prazo certo. Migrações de programas exigem análise própria.

ICMS · redução e término

PRODEAUTO — incentivo estadual

Setores: Montadoras e fornecedores/sistemistas enquadrados no programa automotivo.

Vantagem: Tratamentos de ICMS para produção, insumos e operações previstas no programa.

O que muda: A vantagem vinculada ao ICMS se reduz na transição de 2029–2032 e deixa de operar com esse imposto em 2033, respeitado eventual vencimento anterior.

2029
R$ 10.000,00
2032
R$ 40.000,00
2033
R$ 100.000,00

Separar o incentivo estadual do crédito federal automotivo. Diferimento não equivale a desconto definitivo: avaliar apenas sua economia financeira.

Regra federal própria

Automotivo — benefício federal regional

Setores: Projetos automotivos habilitados no regime regional; não se estende a toda a cadeia.

Vantagem: Crédito presumido de CBS que sucede o incentivo federal, nas condições legais.

O que muda: Regra própria: redução de 20% do nível inicial por ano de 2029 a 2032; encerramento em 2033. Não usar a curva de 10% do ICMS.

2029
R$ 20.000,00
2032
R$ 80.000,00
2033
R$ 100.000,00

A referência legal remete ao nível de benefício de 2025 e às condições do projeto. Informar uma base anual comparável, sem somar a mesma vantagem ao PRODEAUTO.

ICMS · redução e término

PRODINPE

Setores: Indústria naval e mecânica pesada associada, inclusive projetos vinculados ao complexo de Suape.

Vantagem: Incentivos de ICMS do programa instituído pela Lei PE 12.710/2004.

O que muda: A vantagem vinculada ao ICMS se reduz na transição de 2029–2032 e deixa de operar com esse imposto em 2033, respeitado eventual vencimento anterior.

2029
R$ 10.000,00
2032
R$ 40.000,00
2033
R$ 100.000,00

Apurar por estabelecimento e modalidade. Separar economia definitiva de mero adiamento do imposto.

ICMS · redução e término

PROCALÇADOS

Setores: Fabricação de calçados, bolsas, cintos e bolas esportivas.

Vantagem: Incentivos de ICMS previstos na Lei PE 13.179/2006.

O que muda: A vantagem vinculada ao ICMS se reduz na transição de 2029–2032 e deixa de operar com esse imposto em 2033, respeitado eventual vencimento anterior.

2029
R$ 10.000,00
2032
R$ 40.000,00
2033
R$ 100.000,00

Enquadramento e valor dependem do ato concessivo, das operações e da efetiva utilização.

ICMS · redução e término

Sistemática têxtil e de confecções

Setores: Fios, tecidos, armarinho e confecções; indústria e comércio credenciados, incluindo o polo do Agreste.

Vantagem: Sistemática especial de ICMS da Lei PE 12.431/2003.

O que muda: A vantagem vinculada ao ICMS se reduz na transição de 2029–2032 e deixa de operar com esse imposto em 2033, respeitado eventual vencimento anterior.

2029
R$ 10.000,00
2032
R$ 40.000,00
2033
R$ 100.000,00

A modalidade comercial pode estar excluída da compensação. Não transpor percentuais entre indústria, atacado e varejo.

ICMS · redução e término

PRODEPE — distribuição e importação

Setores: Centrais de distribuição e importadores atacadistas com incentivo concedido.

Vantagem: Vantagens de ICMS das modalidades comerciais do PRODEPE.

O que muda: A vantagem vinculada ao ICMS se reduz na transição de 2029–2032 e deixa de operar com esse imposto em 2033, respeitado eventual vencimento anterior.

2029
R$ 10.000,00
2032
R$ 40.000,00
2033
R$ 100.000,00

Benefícios abrangidos pelo art. 3º, § 2º-A, da LC 160/2017 são excluídos do fundo compensatório. O simulador não presume ressarcimento.

ICMS · redução e término

PEAP

Setores: Importação e comércio internacional vinculados à atividade portuária e aeroportuária.

Vantagem: Incentivos de ICMS do Programa de Estímulo à Atividade Portuária (Lei PE 13.942/2009).

O que muda: A vantagem vinculada ao ICMS se reduz na transição de 2029–2032 e deixa de operar com esse imposto em 2033, respeitado eventual vencimento anterior.

2029
R$ 10.000,00
2032
R$ 40.000,00
2033
R$ 100.000,00

Há exclusão legal para benefícios portuários/aeroportuários do art. 3º, § 2º-A, da LC 160/2017. Impactos indiretos em transportadores não são quantificados.

ICMS · redução e término

Mais Atacadistas — Pernambuco

Setores: Comércio atacadista credenciado, conforme Anexo 26 do regulamento do ICMS.

Vantagem: Redução da carga de ICMS nas saídas abrangidas pela sistemática.

O que muda: A vantagem vinculada ao ICMS se reduz na transição de 2029–2032 e deixa de operar com esse imposto em 2033, respeitado eventual vencimento anterior.

2029
R$ 10.000,00
2032
R$ 40.000,00
2033
R$ 100.000,00

Não aplicar cumulativamente a antiga redução de 20% da LC 160/2017: o ADCT art. 128, § 2º, a substitui. Compensação comercial não é presumida.

ISS · redução e término

Porto Digital — ISS do Recife

Setores: TIC e economia criativa, para estabelecimentos e atividades habilitados no programa municipal.

Vantagem: Redução da carga de ISS para 2%, nos termos do programa; não é benefício geral para toda empresa de tecnologia.

O que muda: O diferencial de ISS perde valor na transição e deixa de existir com esse imposto em 2033. Isso não extingue o Porto Digital.

2029
R$ 10.000,00
2032
R$ 40.000,00
2033
R$ 100.000,00

O fundo federal compensatório do ICMS não cobre ISS. Regras municipais e habilitação devem ser confirmadas; créditos de IBS/CBS são análise separada.

Exame específico

PROINFRA e PRÓ-ESPORTE

Setores: Empresas e projetos participantes de infraestrutura ou incentivo desportivo.

Vantagem: Mecanismos de incentivo de ICMS relacionados pela SEFAZ-PE.

O que muda: O mecanismo ancorado no ICMS precisa ser revisto com sua extinção. Não é prova de encerramento do projeto ou de toda a sua fonte de recursos.

Dedução com destinação a projetos não é necessariamente lucro da patrocinadora. Quantificação exige separar renúncia, repasse, contrapartida e beneficiário final.

Exame específico

Sudene — redução e reinvestimento de IRPJ

Setores: Projetos em setores prioritários, como indústria, agroindústria, infraestrutura e turismo, conforme habilitação.

Vantagem: Redução de 75% do IRPJ sobre o lucro da exploração e reinvestimento de 30%, observadas as regras próprias.

O que muda: Não são benefícios de ICMS/ISS: não se aplica automaticamente a curva de extinção de 2033.

A Lei 14.753/2023 trata de prazo para aprovação de projetos até 2028. Isso não é a data de encerramento de todo benefício já concedido. Verificar laudo e demais alterações federais.

Exame específico

FNE e FDNE

Setores: Agropecuária, indústria, comércio, serviços, turismo, infraestrutura e projetos estratégicos, conforme linha.

Vantagem: Financiamento para investimento e desenvolvimento regional, com condições específicas.

O que muda: Não foi identificada extinção automática desses fundos pela substituição de ICMS/ISS. Financiamento não é isenção tributária.

Disponibilidade, juros e aprovação dependem da linha, orçamento e contrato. Não lançar o principal do empréstimo como benefício perdido.

Como interpretar e validar

Fórmula, compensação e limites

Durante a vigência: benefício anual × fração do ano com direito × redução normativa. Após o vencimento: benefício anual × fração sem direito. Exposição = essas duas perdas − compensação hipotética. Pressão na margem = exposição ÷ receita × 100, em pontos percentuais.

A curva de ICMS/ISS usa 0% até 2028; 10%, 20%, 30% e 40% de 2029 a 2032; ausência integral em 2033. Não se reduz duas vezes a mesma vantagem: o art. 128, § 3º, preserva os percentuais dos incentivos já afetados pela redução das alíquotas. A conta é uma aproximação gerencial a operação constante, não apuração mensal.

O fundo compensatório alcança benefícios onerosos de ICMS, concedidos por prazo certo e sob condição, observados o marco de 31/05/2023, exceções/migrações legais, documentação e habilitação. O requerimento previsto na Portaria RFB 635/2025 vai de 2026 a 2028. Exclusões do art. 3º, § 2º-A, da LC 160/2017 exigem atenção em comércio, operações interestaduais com produtos agropecuários/extrativos vegetais in natura e atividade portuária/aeroportuária ligada ao comércio internacional.

FEEF não é subvenção recebida pela empresa

É contribuição que pode reduzir a vantagem líquida. A Lei PE 15.865/2016 prevê, nas hipóteses do art. 2º, I, percentuais de 6% em 2026, 4% em 2027 e 2% em 2028, com condições e limites; Mais Atacadistas possui regra própria sobre faturamento. Não deduzimos automaticamente: é preciso conferir incidência, dispensas e recolhimentos. Uma redução de contribuição pode atenuar a perda bruta mostrada aqui.

Fundos, subvenções e efeitos indiretos

O Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional é instrumento novo de fomento, não uma indenização automática para cada empresa. FNE/FDNE, FUNTEC, incentivos de IRPJ, editais de subvenção e apoios orçamentários têm fundamentos próprios. Nesta ferramenta, o FUNTEC não é classificado como fundo extinto pela reforma do consumo nem recebe estimativa automática de perda. Eventual perda de patrocínio, investimento ou crédito exige examinar a fonte e o contrato; não recebe percentual inventado nesta aba.

Agropecuária, energia, transportes, turismo e demais atividades também podem ter tratamentos específicos por operação, produto ou município. A ausência de uma linha no mapa não significa ausência de incentivo ou de risco. Não há ranking de perdas setoriais nem total estadual validado nesta versão.

Documentos para sair da estimativa e chegar à análise da empresa
  • Ato concessivo/credenciamento e vigência, incluindo prorrogações e contrapartidas.
  • EFD, apuração de ICMS/ISS, memória do incentivo usado e recolhimentos ao FEEF.
  • Receita por operação, NCM/NBS, localização e créditos admitidos.
  • Comprovação de onerosidade, marco temporal e situação da habilitação federal.
  • Para quantificar um setor: base pública de renúncia por programa/CNAE, ano e cobertura, sem confundir investimento anunciado com economia fiscal.

A Portaria SF 164/2025 prevê divulgação de renúncia por programa e setores. Esses totais não foram incorporados como perdas futuras nem divididos pelo número de empresas.

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Inclui premissas, projeção, mapa e fontes; sem armazenamento no site.

Guia 5 · leitura visual

Mapa de exposição por setor

Classificação de triagem · não é média setorial

Veja quais programas podem perder vantagem ao longo da transição. A cor representa a combinação entre a etapa legal, o tipo do benefício e a possibilidade de compensação — não o prejuízo real de cada empresa.

Sem reduçãoInicialModeradoAltoMuito alto

Pernambuco, município por município

A camada territorial separa as cinco mesorregiões de referência e permite consultar cada limite municipal. Ela não presume que todos os estabelecimentos de um município tenham o benefício.

Metropolitana do RecifeMata PernambucanaAgreste PernambucanoSertão PernambucanoSão Francisco Pernambucano

Carregando a malha oficial de municípios do IBGE…

14 instrumentosclassificados para 2032
0 muito alto11 alto0 moderado3 inicial0 sem redução
Alto2032

PRODEPE — indústria

Indústria e agroindústria: alimentos, bebidas, química, farmacêutica, plásticos, metalmecânica e minerais não metálicos, conforme projeto.

A redução normativa chega a 40% em 2032; a compensação depende de habilitação.

Curva aplicada40%
Exposição ilustrativaR$ 40.000

Compensação: possível somente se os requisitos e a habilitação forem confirmados.

Alto2032

PROIND

Indústrias credenciadas em Pernambuco, incluindo cadeias de transformação e agroindústria.

A redução normativa chega a 40% em 2032; a compensação depende de habilitação.

Curva aplicada40%
Exposição ilustrativaR$ 40.000

Compensação: possível somente se os requisitos e a habilitação forem confirmados.

Alto2032

PRODEAUTO — incentivo estadual

Montadoras e fornecedores/sistemistas enquadrados no programa automotivo.

A redução normativa chega a 40% em 2032; a compensação depende de habilitação.

Curva aplicada40%
Exposição ilustrativaR$ 40.000

Compensação: possível somente se os requisitos e a habilitação forem confirmados.

Alto2032

Automotivo — benefício federal regional

Projetos automotivos habilitados no regime regional; não se estende a toda a cadeia.

A redução normativa chega a 40% em 2032; a compensação depende de habilitação.

Curva aplicada80%
Exposição ilustrativaR$ 80.000

Não aplicar o fundo compensatório de ICMS a este instrumento.

Alto2032

PRODINPE

Indústria naval e mecânica pesada associada, inclusive projetos vinculados ao complexo de Suape.

A redução normativa chega a 40% em 2032; a compensação depende de habilitação.

Curva aplicada40%
Exposição ilustrativaR$ 40.000

Compensação: possível somente se os requisitos e a habilitação forem confirmados.

Alto2032

PROCALÇADOS

Fabricação de calçados, bolsas, cintos e bolas esportivas.

A redução normativa chega a 40% em 2032; a compensação depende de habilitação.

Curva aplicada40%
Exposição ilustrativaR$ 40.000

Compensação: possível somente se os requisitos e a habilitação forem confirmados.

Alto2032

Sistemática têxtil e de confecções

Fios, tecidos, armarinho e confecções; indústria e comércio credenciados, incluindo o polo do Agreste.

A redução normativa chega a 40% em 2032; a compensação depende de habilitação.

Curva aplicada40%
Exposição ilustrativaR$ 40.000

Compensação: possível somente se os requisitos e a habilitação forem confirmados.

Alto2032

PRODEPE — distribuição e importação

Centrais de distribuição e importadores atacadistas com incentivo concedido.

Há redução do benefício e a modalidade pode ficar fora do fundo compensatório.

Curva aplicada40%
Exposição ilustrativaR$ 40.000

Compensação federal: modalidade com exclusão indicada; confirme o enquadramento.

Alto2032

PEAP

Importação e comércio internacional vinculados à atividade portuária e aeroportuária.

Há redução do benefício e a modalidade pode ficar fora do fundo compensatório.

Curva aplicada40%
Exposição ilustrativaR$ 40.000

Compensação federal: modalidade com exclusão indicada; confirme o enquadramento.

Alto2032

Mais Atacadistas — Pernambuco

Comércio atacadista credenciado, conforme Anexo 26 do regulamento do ICMS.

Há redução do benefício e a modalidade pode ficar fora do fundo compensatório.

Curva aplicada40%
Exposição ilustrativaR$ 40.000

Compensação federal: modalidade com exclusão indicada; confirme o enquadramento.

Alto2032

Porto Digital — ISS do Recife

TIC e economia criativa, para estabelecimentos e atividades habilitados no programa municipal.

A redução normativa chega a 40% em 2032; a compensação depende de habilitação.

Curva aplicada40%
Exposição ilustrativaR$ 40.000

Não aplicar o fundo compensatório de ICMS a este instrumento.

Verificação necessária2032

PROINFRA e PRÓ-ESPORTE

Empresas e projetos participantes de infraestrutura ou incentivo desportivo.

Instrumento não ligado diretamente à curva de extinção do ICMS/ISS.

Curva aplicadaExame específico
Exposição ilustrativaNão quantificada

Não aplicar o fundo compensatório de ICMS a este instrumento.

Verificação necessária2032

Sudene — redução e reinvestimento de IRPJ

Projetos em setores prioritários, como indústria, agroindústria, infraestrutura e turismo, conforme habilitação.

Instrumento não ligado diretamente à curva de extinção do ICMS/ISS.

Curva aplicadaExame específico
Exposição ilustrativaNão quantificada

Não aplicar o fundo compensatório de ICMS a este instrumento.

Verificação necessária2032

FNE e FDNE

Agropecuária, indústria, comércio, serviços, turismo, infraestrutura e projetos estratégicos, conforme linha.

Instrumento não ligado diretamente à curva de extinção do ICMS/ISS.

Curva aplicadaExame específico
Exposição ilustrativaNão quantificada

Não aplicar o fundo compensatório de ICMS a este instrumento.

Como ler as cores

O mapa ordena a urgência de investigação, não calcula uma perda média de setor. Um estabelecimento sem ato concessivo pode ter impacto zero; outro, no mesmo CNAE, pode ter benefício elevado e vencimento antecipado. Para decidir, abra o instrumento na Guia 4, informe o valor efetivamente usado e confronte com EFD, ato concessivo, FEEF, contratos e habilitação.

Em 2033, “muito alto” significa apenas que a vantagem vinculada a ICMS/ISS não continua com esses tributos. Não significa que a empresa pagará automaticamente o valor exibido: créditos, preço, margem, regime e demais tributos mudam o resultado.

Levar o mapa para uma reunião

A impressão preserva o ano, o valor ilustrativo e a escala de cores selecionados.

Metodologia e limites

Transparência antes da precisão aparente

01

Dados locais

Não há banco de dados, cadastro, cookies de perfil ou histórico de simulações. A consulta de CNPJ só ocorre com autorização expressa.

02

Cenários, não apuração

Os cálculos ajudam a comparar hipóteses. Não substituem escrituração, obrigação acessória, classificação fiscal ou parecer individualizado.

03

Premissas visíveis

A alíquota de referência, reduções, créditos, carga atual e transição ficam expostos e podem ser alterados pelo usuário.