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A primeira lei sobre IA na advocacia: seu escritório passaria nela?

Sérgio Longo6 de outubro de 20266 min de leitura

Na semana passada, enquanto o noticiário jurídico brasileiro discutia comandos ocultos em petições do STF, a Califórnia fez algo que nenhum estado americano tinha feito até então. No dia 30 de setembro, o governador Gavin Newsom sancionou a SB 574, de autoria do senador Thomas Umberg, a primeira lei estadual dos Estados Unidos a disciplinar o uso de inteligência artificial generativa por advogados e árbitros. Ela entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.

Mencionei a lei de passagem no artigo da semana passada, como contraste com o vazio normativo brasileiro. Ela merece mais do que uma linha. Lendo o texto e as primeiras análises de escritórios americanos, a sensação que fica é curiosa: a lei quase não inventou nada. Pegou o que bons profissionais já faziam por cautela e transformou em dever. Quem trabalha com método vai ler a SB 574 e reconhecer a própria rotina. Quem trabalha no improviso vai descobrir que, ao menos na Califórnia, o improviso agora tem consequência.

O que a lei exige, em linguagem de escritório

São quatro deveres para o advogado, e vale olhar cada um com calma.

O primeiro é não delegar a advocacia à IA. A ferramenta pode ajudar, mas o exercício da profissão continua sendo do advogado. Parece óbvio, até a gente lembrar quantas peças chegam aos tribunais com cara de terem sido copiadas da tela sem leitura.

O segundo trata do sigilo. O advogado só pode inserir informação confidencial, dados pessoais de identificação ou outra informação não pública numa ferramenta de IA se o acesso a esse conteúdo ficar restrito a ele e a pessoas autorizadas, sujeitas ao dever de confidencialidade. Repare no critério. A lei não fala em ferramenta gratuita ou paga, nem cita marca. Fala em controle de acesso. Uma assinatura cara, mal configurada, pode não passar no teste.

O terceiro é verificar o resultado, incluindo todas as citações de lei e de jurisprudência. E aqui a lei foi além da IA: alterou o Código de Processo Civil da Califórnia para dizer que nenhuma peça pode conter citação que o advogado responsável não tenha verificado pessoalmente, tenha havido uso de IA ou não. A regra vale para o estagiário apressado tanto quanto para o algoritmo.

O quarto é informar ao tribunal o uso de IA generativa nos documentos submetidos. Para os árbitros, a regra é mais seca: nenhuma parte da decisão pode ser delegada à IA, e informação produzida pela ferramenta fora do processo não pode ser usada sem que as partes saibam e possam se manifestar.

O que a lei deixou em aberto

As análises publicadas logo após a sanção por escritórios como Holland & Knight e Morgan Lewis apontam as mesmas lacunas. A lei proíbe delegar, mas não diz onde termina a assistência e começa a delegação. Exige que o uso seja informado, mas não diz em que forma, nem a partir de que grau de uso o aviso é obrigatório. Corrigir a gramática com IA conta? E resumir os documentos que embasaram a peça?

Faz sentido que seja assim, porque lei nenhuma consegue descrever o fluxo de trabalho de cada escritório. O que ela faz é fixar um piso. Acima dele, quem decide é o advogado, com o critério que tiver. E é justamente aí que a falta de método vira risco: diante de uma regra aberta, quem não tem critério próprio fica sem resposta quando o juiz pergunta.

E no Brasil?

Aqui não há nada parecido em vigor. O PL 2.338/2023, o marco geral da IA, segue na Câmara, e a previsão mais citada já fala em 2027. A Recomendação 001/2024 do Conselho Federal da OAB traz boas diretrizes, mas é recomendação. A Resolução 615/2025 do CNJ disciplina o uso de IA pelos tribunais, não pelas partes. Enquanto isso, os casos de citação inventada e de comando oculto vêm sendo resolvidos um a um, com os dispositivos que cada julgador encontra à mão (discuti isso no artigo da semana passada).

Não defendo copiar a lei californiana. Mas ela funciona como um bom espelho, porque organiza em quatro deveres aquilo que, por aqui, já se cobra de forma dispersa: o sigilo profissional do Estatuto e do Código de Ética, a LGPD, a boa-fé processual e a responsabilidade de quem assina a peça.

O teste: seu escritório passaria na SB 574?

Proponho um exercício. Transforme os quatro deveres em quatro perguntas e responda com sinceridade, pensando na última semana de trabalho, e não no ideal.

Quem responde bem às quatro já trabalha com método, mesmo sem chamar assim. Quem tropeça em duas ou mais tem um trabalho pela frente, e o primeiro passo dele é desenhar o fluxo, definir os pontos de conferência e registrar o que foi feito. A ferramenta nova, se for o caso, vem depois.

Antecipar custa menos

Toda regra nova cria duas turmas: a que corre para se adaptar quando a norma chega e a que já trabalhava daquele jeito. A SB 574 só vale na Califórnia, e talvez leve anos até termos algo equivalente aqui. Mas o caminho está desenhado, e os tribunais brasileiros já cobram, caso a caso, quase tudo o que ela exige.

O escritório que organizar agora a conferência, o sigilo e o registro do uso de IA ganha em segurança hoje e não vai precisar correr depois.

E no seu escritório: em qual das quatro perguntas a resposta seria mais difícil?

Fontes

Nota de transparência: o texto final deste artigo foi feito por um humano, com auxílio de IA. Já a publicação (cards, arte e distribuição) foi executada integralmente por IA, sob minha orquestração. É o método que ensino, aplicado na prática.

Sérgio Longo · OAB/PE 22.386 · Leia online e veja os outros artigos em sergiolongo.netlify.app/artigos